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25 de Abril de 2024

Direito do Consumidor

Publicado por Sei Waiser Advogados
há 5 anos

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

  • Sobre o autorEscritório Sei Waiser Advogados, Especializado em Direito do Consumidor.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor/737166630

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