Construtora deve pagar indenização por obra atrasada
Publicado por Sei Waiser Advogados
há 5 anos
TJSP condenou construtora a pagar indenização por atraso (+180 dias) em entrega de imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é viável. Consulte seu Advogado.
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