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25 de Abril de 2024

Quebrou? Não precisa pagar!

Publicado por Sei Waiser Advogados
há 5 anos

Os arts. 8 e 9 do CDC determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.

Assim, ele não é obrigado pela lei a pagar por uma mercadoria que estava mal posicionada ou bloqueando a passagem.

Contudo, se a loja fixar avisos sobre os arts. 4 e 6 do CDC, ou seja, recomendar que os objetos “não sejam tocados” e o consumidor desrespeitá-la, terá sim que arcar com o prejuízo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quebrou-nao-precisa-pagar/760042362

2 Comentários

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Artigo bem sucinto, mas prático. Obrigada pela postagem! continuar lendo

Muito obrigado pelo comentário! continue nos acompanhando, em breve, mais postagens informativas! continuar lendo