Você perdeu a comanda? É abusivo ser cobrado pela perda
Publicado por Sei Waiser Advogados
há 5 anos
É considerada abusiva a prática de cobrar pela perda da comanda.
Uma vez que, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC, são proibidas e inválidas as condições impostas ao consumidor que o coloque em desvantagem.
A exemplo da obrigação de pagar um determinado valor, geralmente alto, pela perda da comanda.
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