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20 de Abril de 2024

Você perdeu a comanda? É abusivo ser cobrado pela perda

Publicado por Sei Waiser Advogados
há 5 anos

É considerada abusiva a prática de cobrar pela perda da comanda.

Uma vez que, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC, são proibidas e inválidas as condições impostas ao consumidor que o coloque em desvantagem.

A exemplo da obrigação de pagar um determinado valor, geralmente alto, pela perda da comanda.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-perdeu-a-comanda-e-abusivo-ser-cobrado-pela-perda/761146242

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